Artigo 5º da Lei nº 2.755 de 16 de Abril de 1956
Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.
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