Artigo 4º da Lei nº 2.755 de 16 de Abril de 1956
Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 1.136, de 19 de junho de 1950 , e mais disposições em contrário.