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Artigo 4º da Lei nº 2.755 de 16 de Abril de 1956

Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.

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Art. 4º

Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 1.136, de 19 de junho de 1950 , e mais disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.755 /1956