Artigo 3º da Lei nº 2.751 de 4 de Abril de 1956
Considera de efetivo serviço o tempo que o militar passou ou vier a passar afastado de suas funções em conseqüência de exercício de cargo público temporário, eletivo ou não.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.