Artigo 2º da Lei nº 2.746 de 13 de Março de 1956
Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.