Artigo 15 da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O atual salário-família devido ao servidor público e de que trata a legislação em vigor passará de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).