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Artigo 9º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 9º

As atuais funções gratificadas de chefe de seção, de secretário do Presidente e de secretário do Procurador Regional Eleitoral ficam classificadas no símbolo FG-3.