Artigo 9º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atuais funções gratificadas de chefe de seção, de secretário do Presidente e de secretário do Procurador Regional Eleitoral ficam classificadas no símbolo FG-3.