Artigo 7º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-5, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.