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Artigo 7º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 7º

O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-5, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.