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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 6º

As carreiras de contínuo e de servente passam a constituir a de auxiliar de portaria, com o escalonamento, de E a I, respeitada a situação dos atuais ocupantes.

Parágrafo único

Os auxiliares de portaria destinam-se aos serviços cuja execução competia aos contínuos e serventes, bem assim, supletivamente, aos de portaria e zeladoria, de acôrdo com os regulamentos baixados pelo Tribunal.