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Artigo 5º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

Na nova carreira de auxiliar judiciário, quando ocorrerem vagas de antigos escriturários, só êstes poderão concorrer, procedendo-se, igualmente, quanto aos antigos dactilógrafos.