Artigo 5º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na nova carreira de auxiliar judiciário, quando ocorrerem vagas de antigos escriturários, só êstes poderão concorrer, procedendo-se, igualmente, quanto aos antigos dactilógrafos.