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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 4º

Os ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário terão acesso à inicial de oficial judiciário mediante prestação de concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal.

§ 1º

Fica ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 .

§ 2º

Enquanto perdurar a situação prevista no parágrafo anterior sôbre a existência de antigos escriturários, as vagas da classe inicial da carreira de oficial judiciário serão providas: metade pelo que estabelece o § 1º dêste artigo e metade pela forma prevista no próprio artigo, quanto aos antigos dactilógrafos.