Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam a constituir a carreira de auxiliar judiciário, com escalonamento de G a I, as atuais de escriturário e de dactilógrafo, mediante extinção destas.
§ 1º
Os escriturários e os dactilógrafos G ficam classificados na letra I; os escriturários e os dactilógrafos F na letra H, e os escriturários E na letra G.
§ 2º
Cabe aos auxiliares judiciários, precìpuamente, a execução dos serviços de dactilografia.