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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Passam a constituir a carreira de auxiliar judiciário, com escalonamento de G a I, as atuais de escriturário e de dactilógrafo, mediante extinção destas.

§ 1º

Os escriturários e os dactilógrafos G ficam classificados na letra I; os escriturários e os dactilógrafos F na letra H, e os escriturários E na letra G.

§ 2º

Cabe aos auxiliares judiciários, precìpuamente, a execução dos serviços de dactilografia.