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Artigo 2º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

A carreira de Oficial Judiciário passa a ter o escalonamento de J a O, respeitada a situação dos atuais ocupantes.