Artigo 2º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de Oficial Judiciário passa a ter o escalonamento de J a O, respeitada a situação dos atuais ocupantes.