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Artigo 10º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 10

Os funcionários do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro perceberão, a partir da data da vigência desta lei, as gratificações adicionais, por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.