Artigo 1º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.
Parágrafo único
Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários na citada tabela.