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Artigo 1º da Lei nº 2.744 de 6 de Março de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.

Parágrafo único

Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários na citada tabela.