Artigo 1º da Lei nº 2.743 de 6 de Março de 1956
Cria o Departamento Nacional de Endemias Rurais no Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado no Ministério da Saúde o Departamento Nacional de Endemias Rurais.