JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.741 de 2 de Março de 1956

Altera o art. 3º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.741 de 2 de Março de 1956