Artigo 3º da Lei nº 2.741 de 2 de Março de 1956
Altera o art. 3º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.