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Artigo 2º da Lei nº 2.741 de 2 de Março de 1956

Altera o art. 3º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento dessa gratificação nos exercícios de 1953 e 1954.

Art. 2º da Lei 2.741 de 2 de Março de 1956