Artigo 2º da Lei nº 2.737 de 18 de Fevereiro de 1956
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.