Artigo 4º da Lei nº 2.734 de 18 de Fevereiro de 1956
Acrescenta a alínea A do art. 5º e parágrafo único ao art. 100, e modifica os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.