Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 2.734 de 18 de Fevereiro de 1956

Acrescenta a alínea A do art. 5º e parágrafo único ao art. 100, e modifica os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.