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Artigo 4º da Lei nº 2.734 de 18 de Fevereiro de 1956

Acrescenta a alínea A do art. 5º e parágrafo único ao art. 100, e modifica os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.734 /1956