Artigo 3º da Lei nº 2.732 de 17 de Fevereiro de 1956
Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas resultantes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no exercício em curso, como refôrço de verba, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) assim discriminados:
14 | - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | |
Verba 1.0.00 | - Custeio. | |
Consignação 1.2.00 | - Pessoal Militar. | |
Subconsignações: | ||
Cr$ | ||
1.2.01 | - Vencimentos de Oficiais (...) | 64.800,00 |
1.2.04 | - Gratificações Militares (...) | 12.960,00 |
77.760,00 | ||
18 | - Polícia Militar do Distrito Federal. | |
Verba 1.0.00 | - Custeio. | |
Consignação 1.2.00 | - Pessoal Militar. | |
Subconsignações: | ||
1.2.01 | - Vencimentos de Oficiais (...) | 64.800,00 |
1.2.04 | - Gratificações Militares (...) | 12.960,00 |
77.760,00 |