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Artigo 3º da Lei nº 2.732 de 17 de Fevereiro de 1956

Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas resultantes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no exercício em curso, como refôrço de verba, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) assim discriminados:
14 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar.
Subconsignações:
Cr$
1.2.01 - Vencimentos de Oficiais (...) 64.800,00
1.2.04 - Gratificações Militares (...) 12.960,00
77.760,00
18 - Polícia Militar do Distrito Federal.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar.
Subconsignações:
1.2.01 - Vencimentos de Oficiais (...) 64.800,00
1.2.04 - Gratificações Militares (...) 12.960,00
77.760,00
Art. 3º da Lei 2.732 /1956