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Artigo 2º da Lei nº 2.730 de 17 de Fevereiro de 1956

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 45 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.730 /1956