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Artigo 1º da Lei nº 2.728 de 16 de Fevereiro de 1956

Modifica o art. 52 da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, que regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 1º

O art. 52 da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953 , que regula a Liberdade de Imprensa, passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 A prescrição da ação dos delitos constantes desta lei ocorrerá um ano após a data da publicação do escrito incriminado, e a da condenação no dôbro do prazo em que fôr fixada. Parágrafo único. O direito de queixa ou de representação do ofendido, ou do seu representante legal, decairá se não fôr exercido dentro do prazo de três meses da data da publicação do escrito incriminado".

Art. 1º da Lei 2.728 /1956