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Artigo 2º da Lei nº 2.727 de 16 de Fevereiro de 1956

Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953.

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Art. 2º

Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.727 /1956