Artigo 1º da Lei nº 2.727 de 16 de Fevereiro de 1956
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São incluídos nas isenções asseguradas pelo art. 2º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 o combustível e lubrificante importados para consumo dos aviões jato-propulsão.