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Artigo 3º da Lei nº 2.724 de 9 de Fevereiro de 1956

Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.724 /1956