Artigo 1º da Lei nº 2.724 de 9 de Fevereiro de 1956
Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.