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Artigo 1º da Lei nº 2.724 de 9 de Fevereiro de 1956

Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências.

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Art. 1º

É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.