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Artigo 56 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 56

As taxas do Correio Geral serão arrecadadas na conformidade do n. 43 do art. 1º, ficando abolida a franquia postal e outras quaesquer reducções de taxa ahi não consignada.

Art. 56 da Lei 2.719 /1912