Artigo 56 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 56
As taxas do Correio Geral serão arrecadadas na conformidade do n. 43 do art. 1º, ficando abolida a franquia postal e outras quaesquer reducções de taxa ahi não consignada.