Artigo 35 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 35
Continua em vigor a disposição do art. 8, paragrapho unico, da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909 .