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Artigo 35 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 35

Continua em vigor a disposição do art. 8, paragrapho unico, da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909 .

Art. 35 da Lei 2.719 /1912