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Artigo 15 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913


Art. 15

As reducções constantes da presente lei, com excepção das relativas ás casas e institutos de caridade, e material para saneamento serão calculadas sobre o valor official quando a mercadoria tiver taxa fixa na Tarifa e sobre o valor commercial quando tarifada ad valorem.