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Artigo 5º da Lei nº 2.717 de 24 de Janeiro de 1956

Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.717 /1956