Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.717 de 24 de Janeiro de 1956

Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Federação das Bandeirantes do Brasil realizará, mediante acôrdo, seus objetivos, em cooperação com as autoridades do Govêrno.