Artigo 2º da Lei nº 2.714 de 26 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.