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Artigo 2º da Lei nº 2.714 de 26 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.714 /1956