Artigo 1º da Lei nº 2.714 de 26 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, e crédito especial de Cr$ 47.325,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de gratificação do magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1953 a João Cândido Ferreira Filho, ocupante do cargo de professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escolha Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.