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Artigo 3º da Lei nº 2.713 de 21 de Janeiro de 1956

Dispõe sôbre a prorrogação e vigência do estado de sítio em todo o território nacional.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.713 /1956