Artigo 4º da Lei nº 2.707 de 10 de Janeiro de 1956
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.