JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.707 de 10 de Janeiro de 1956

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.

Art. 1º da Lei 2.707 /1956