Artigo 2º da Lei nº 2.706 de 10 de Janeiro de 1956
Mantém o Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.