JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.706 de 10 de Janeiro de 1956

Mantém o Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.706 /1956