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Artigo 1º da Lei nº 2.706 de 10 de Janeiro de 1956

Mantém o Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.

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Art. 1º

É mantido o Decreto número 38.402, de 23 de dezembro de 1955 , do Poder Executivo, que prorroga, pelo prazo de trinta dias, a partir da hora zero do dia 26 daquele mês, o estado de sítio decretado pelo Congresso Nacional, nos têrmos das leis ns. 2.654 e 2.682 , aquela de 25 de novembro e esta de 13 de dezembro de 1955.