Artigo 2º da Lei nº 2.705 de 6 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a doar à União Beneficiente de Cariús prédio e respectivo terreno situados à Praça 15 de Novembro, em Cariús, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a firmar as escrituras que forem necessárias.