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Artigo 2º da Lei nº 2.705 de 6 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a doar à União Beneficiente de Cariús prédio e respectivo terreno situados à Praça 15 de Novembro, em Cariús, no Estado do Ceará.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a firmar as escrituras que forem necessárias.