JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.703 de 4 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço e funcionários daquele Ministério, relativo os exercícios de 1949, 1950 e 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.703 /1956