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    Lei 2.703 de 4 de Janeiro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de(...) Cr$ 3.277.882,80 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1949, 1950 e 1951, de acôrdo com o item III do art. 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    NEREU RAMOS. Henrique Lott. Mário da Câmara.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1956