Artigo 2º da Lei nº 2.703 de 4 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço e funcionários daquele Ministério, relativo os exercícios de 1949, 1950 e 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.