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Artigo 2º da Lei nº 2.703 de 4 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço e funcionários daquele Ministério, relativo os exercícios de 1949, 1950 e 1951.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.703 /1956