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Artigo 1º da Lei nº 2.703 de 4 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço e funcionários daquele Ministério, relativo os exercícios de 1949, 1950 e 1951.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de(...) Cr$ 3.277.882,80 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1949, 1950 e 1951, de acôrdo com o item III do art. 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Art. 1º da Lei 2.703 /1956