Artigo 8º da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências
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