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Artigo 1º da Lei nº 27 de 15 de Fevereiro de 1935

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funcionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal.

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Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600 para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa, organizada pela Directoria da Contabilidade daquella Secretaria.