Lei nº 27 de 15 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funcionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder LegisIativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114 da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600 para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa, organizada pela Directoria da Contabilidade daquella Secretaria.
Art. 2º
O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934 .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1935