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Artigo 6º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no exercício de 1954, sendo Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Cr$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 6º da Lei 2.694 /1955