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Artigo 5º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

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Art. 5º

São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:

a

isolados de provimento em comissão: 9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.

b

isolados de provimento efetivo: 9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I. 9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.

c

de carreira: 18 - Servente, classe C. 36 - Auxiliar judiciário, classe E. 9 - Oficial judiciário, classe H.

Parágrafo único

Os cargos de carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979, de 8 de setembro de 1953.

Art. 5º da Lei 2.694 /1955