Artigo 5º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:
a
isolados de provimento em comissão: 9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.
b
isolados de provimento efetivo: 9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I. 9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.
c
de carreira: 18 - Servente, classe C. 36 - Auxiliar judiciário, classe E. 9 - Oficial judiciário, classe H.
Parágrafo único
Os cargos de carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979, de 8 de setembro de 1953.