Artigo 4º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.