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Artigo 4º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

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Art. 4º

Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.

Art. 4º da Lei 2.694 /1955