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Artigo 3º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões promoverão a instalação das Juntas ora citadas, denominando-as numericamente, segundo a ordem de instalação.

Art. 3º da Lei 2.694 /1955